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NF-e e Cupom Fiscal

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:13

Igor dos Anjos, ate onde sei a NF-e de Acobertamento de ECF, deve ser emitida quando solicitada pelo cliente, já que para uma empresa dar entrada em despesas por exemplo, ele precisaria de uma Nota fiscal e não somente o Cupom, pois para efetiva escrituração fiscal da despesa necessitaria da NF. Portanto uma empresa adquirindo mercadorias de outra, por exemplo compra de produtos de limpeza em um supermercado, assim a empresa adquirente adquire as mercadorias e guarda o cupom e mensalmente, solicita a empresa a emissão de uma nota fiscal englobando aquelas compras referentes aqueles cupons.

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:40

Igor dos Anjos, você deve destacar o Nº do cupom fiscal nas informações complementares, se você utilizar o Emissor gratuito existe uma aba Cupons Fiscais Vinculados a NF-e, ai é so lançar neste campo!

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:47

Então eu devo emitir a NF-e com o CFOP 5929/6929, informar somente o valor do cupom fiscal,deixando de lado os impostos, inclusive o Pis e o Cofins, informar o numero do cupom ,e cadastra-lo na nf-e e anexar o cupom fiscal junto a nota ?

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:52

Isso mesmo Igor,


Pois os impostos são recolhidos atraves do cupon, tanto que no lancamento fiscal ao lançar esta nota,não será lançado valor.

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