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Transferencia Entre Filial - Dentro do Estado

Brunno Ricardo Santos de Oliveira

Brunno Ricardo Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:24

Bom dia,
Estou com uma situação em um cliente, onde existe uma Matriz localizada em São Paulo/SP e uma Filial em Americana/SP.
Esta empresa é uma industria, o que ocorre é o seguinte, antes o cliente estava emitindo uma nota fiscal de remessa para industrialização para matriz é correta esta operação ?
O que estava pensando era a Filial emitir uma nota fiscal de transferência de estoque para Matriz para industrializar e após a industrialização a Matriz devolver o material para filial com uma nota de transferência , e o ICMS deve ser tributado ? Pois esse material não vai ser vendido, apenas vai fazer um serviço de industrialização onde não vai ser cobrado nenhum valor da filial e depois será devolvido.

Agradeço a atenção de todos.

Atenciosamente

Brunno

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:34

Estou com uma situação em um cliente, onde existe uma Matriz localizada em São Paulo/SP e uma Filial em Americana/SP.
Esta empresa é uma industria, o que ocorre é o seguinte, antes o cliente estava emitindo uma nota fiscal de remessa para industrialização para matriz é correta esta operação ?


R- Se o objetivo é uma industrialização, sim.

O que estava pensando era a Filial emitir uma nota fiscal de transferência de estoque para Matriz para industrializar e após a industrialização a Matriz devolver o material para filial com uma nota de transferência , e o ICMS deve ser tributado ?

R- A transferência para a Matriz, sem condição de retorno, é tributada pelo ICMS.

Se a Matriz vai industrializar e devolver para a filial, a natureza da operação é mesmo remessa para industrialização.

Se você devolver como transferência, será tributada.


Pois esse material não vai ser vendido, apenas vai fazer um serviço de industrialização onde não vai ser cobrado nenhum valor da filial e depois será devolvido.
R- Se o material industrializado pela matriz não se destinar à revenda ou nova industrialização, haverá incidência sobre o valor dos serviços agregados.
Lembre-se que a indústria, no mínimo aplica energia elétrica e se credita.


Tentei responder sua pergunta mas está um pouco complicado por envolver diversas questões.






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