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Nota Fiscal de retorno de locação

SINDY TOGUCHI

Sindy Toguchi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:59

Olá, trabalho em uma empresa que realiza locação de empilhadeiras.
Possuímos diversos clientes, que são substitutos tributários e outros não (preciso saber se tem alguma diferença na geração da NF de retorno entre elas). Um dos meus maiores problemas é que emito uma NF de remessa para locação para enviar a empilhadeira ao cliente (dentro e fora do estado de GO)e outra NF de locação (para gerar financeiro). Porém tem muitos clientes que se recusam a emitir a NF de retorno, alegando que quando se trata de remessa dentro do próprio estado, não é necessário a emissão da NF de retorno. Que embasamento legal tenho para isso?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:44

Sindy,

A operação de locação não está no rol da competência estadual, tampouco municipal. A emissão da nota fiscal é para dar transito. Dentro do Estado você poderá emitir uma nota fiscal de devolução da remessa desde que o destinatário não seja contribuinte do imposto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:56

Sindy,

Se o destinatário for contribuinte ele mesmo que terá que emitir. Poderá emitir o retorno dentro Estado, desde que o mesmo seja não contribuinte.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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Lucas Santana Costa

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 19:21

Sindy,

Esta é a previsão para a emissão da nota fiscal pelo não contribuinte.

Art. 159. A Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deve ser emitida pelo contribuinte, sempre que (Convênio SINIEF SN/70, arts. 18):

III - entrar no seu estabelecimento mercadoria, ou bem, real ou simbolicamente (Convênio SINIEF SN/70, art. 54):

2. pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal;


Esta é a previsão para a emissão da nota fiscal pelo contribuinte.

Art. 141. O contribuinte do imposto e as demais pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigação tributária, relacionadas com o ICMS, devem emitir documento fiscal, em conformidade com a operação ou prestação que realizarem.

Essas informações são conforme o RCTE/GO

Lucas Santana Costa
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