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DEC - Domicílio Fiscal

Celio Ribeiro Junior

Celio Ribeiro Junior

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:54

Bom dia colegas,

Hoje eu cai de para-quedas neste assunto, visto que inicialmente não vi futuro para as empresas do Simples Nacional na DEC estadual.

Porém, após ler bastante sobre o assunto, estranhei o fato de não encontrar nada sobre as penalidades que poderiam recair sobre as empresas do SN que não se credenciarem.

Alguém melhor informado poderia esclarecer isso?

Aproveito a dúvida para deixar outra, certificados digitais do tipo A1, têm acesso ao portal?

Obrigado.

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:17

Celio Ribeiro Junior, boa tarde!

Hoje mesmo estava lendo um informativo sobre o DEC, perguntas e respostas, explica que o credenciamento ao DEC nos termos da resolução SF 141/2010, são obrigados a se credenciar ao DEC, sob pena de credenciamento de ofício, vou procurar o informativo e se encontrar posto aqui e inclusive fala que pode usar o certificado digital tipo A3 e A1.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
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