Hernani Gil Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativorespostas 1
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Hernani Gil Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoCarlos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Veja:
LEI No 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994.
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
1º O disposto neste artigo também alcança:
a) a locação de bens móveis e imóveis;
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
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