Mariana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Ola a todos do forum
Estou com uma duvida com relação a aplicabilidade do convenio 35/2011 de 01/04/2011 onde Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Minha empresa do ramo de perfumaria e cosmeticos optante pelo simples nacional adquiriu produtos de um fornecedor estabelecido em Goias não optante pelo simples nacional, como goias não possui convênio nem protocolo com são paulo, eles recolheram o imposto devido por substituição trubutaria por cortesia, mas utilizaram o IVA-ST original, questionada, a empresa disse que o procedimento é feito com base nesse mencionado convênio.
Mas de acordo com meu entendimento as determinações do Convenio objeto desse comentario servem tanto para as operações em que a responsabilidade é atribuida ao remetente quanto para as operações em que a responsabilidade é atribuida ao destinatário desde que em ambos os casos, o remetente das mercdorias seja optante pelo simples nacional
Meu entendimento esta coreto? o fornecedor não concordou comigo, mas se eu for fazer uma consulta formal na secretaria da fazenda de SP vai demorar 30 dias.
Alguem pode me ajudar?
Muito obrigada