Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber se pode ser utilizado o Credito de ICMS da Empresa Matriz na Filial ?
Se puder como é feito?
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Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber se pode ser utilizado o Credito de ICMS da Empresa Matriz na Filial ?
Se puder como é feito?
Carlos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Matriz e filial do mesmo estado?
Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalSim do mesmo Estado
Carlos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pode ser feita sim!
Em ninas gerais o Art. 80.do RICMS estabelece:
- É permitida a transferência de créditos na forma e nas condições estabelecidas.
Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigada Carlos!!!
Tenha um ótimo fim de semana!
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Não é bem assim, a transferência é feita nas condições estabelecidas.
Assim, não é automática a transferência nem em São Paulo, nem em Minas.
Em São Paulo, além das transferências de saldos que dependem de autorização do Fisco, você pode centralizar a escrita fiscal em único estabelecimento e com isso compensar os débitos e créditos recíprocos.
Transferir, pura e simples não pode.
Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Salvador!
Como eu faço para ter a autorização do Fisco para centralizar?
No caso eu iria apenas transferir os créditos da Matriz para a Filial que está em débito.
Agradeço desde já.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) A centralização é muito simples, basta anotação no livro modelo 6.
Só que entra em vigor no mês seguinte.
Veja os artigos 96 a 102 do RICMs
Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Queridos eu de novo aqui...
Eu posso fazer a transferencia de credito sem emitir nota fiscal ?
Se tiver de ser apenas com nota fiscal deve ser feito até qual prazo ?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Notas Fiscais de transferências de saldos
Para a efetivação da transferência de saldo seja credor ou devedor, cada um dos estabelecimentos centralizados deve emitir Nota Fiscal contendo, além dos requisitos normais, as seguintes indicações:
a) natureza da operação: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;
b) como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;
c) no campo "Informações Complementares", a expressão: Transferência do Saldo (Devedor/Credor) - Apuração do Mês de (...);
d) o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso.
Essa Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração, exceto pelos contribuintes enquadrados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1031, os quais deverão emitir a referida Nota Fiscal até o 3º dia útil do mês subsequente ao da apuração.
Fundamentação: art. 98, inc. I, RICMS/SP; art. 2º, inc. I e parágrafo único, Portaria CAT 115/2008.
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