Katiuscia de Mello de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Caros colegas, gostaria de uma ajuda.
Tenho dois clientes com cnaes apenas de prestação de serviços, mas eles tem o talão de notas modelo 1. Gostaria de saber se pode ser utilizado este talão para prestação de serviços, se for alterada a naturaza da operação (CFOP de prestação de serviço).
Uns dizem que pode, outros dizem que não, e em um documento da Sefaz, diz que a CFOP 5933 - "Prestação de serviço, cujo imposto é de competencia municipal, desde que informado em NF modelo 1 ou 1A (NR Ajuste Sinief) a partir de 01/01/2006. Estamos no estado de São Paulo.
Agradeço antecipadamente.
Katiuscia