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Tratamento fiscal para Software

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 18:07

Boa tarde pessoal,

A empresa onde eu trabalho realizou uma compra de licença de uso de software. Está licença temos de imobiliza-la, contundo fiquei na duvida quanto ao diferencial de aliquota, se aplico o difal no software, se existe um tratamento fiscal diferenciado nesse caso.. se alguém puder me ajudar...

Abraço!

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:03

Danilo,

Essa questão de software ainda não está pacifica tanto nas esferas administrativas quanto judiciais. Peço que entre com o processo de consulta formal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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