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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Mercadoria no CTE

LUCIANA MENEZES FREITAS ZAKHIA

Luciana Menezes Freitas Zakhia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 10:49

Trabalho em uma Transportadora Rodoviaria de Cargas, gostaria de saber o seguinte: A transportadora levou uma carga que era da empresa X para empresa Y. Chegou na empresa Y eles recusaram a carga por algum motivo. A transportadora voltou com a carga para a empresa X . A dúvida é o seguinte, como a transportadora deve fazer o CTE para receber da empresa X o retorno da mercadoria? No caso quem seria o Remetente a empresa X ou a Y ? Qual CFOP devo usar no CTE? A legislação fala que a transportadora tem que emitir o conhecimento correspondente à prestação do serviço de transpote referente ao retorno da mercadoria, mais nao fala qual CFOP usar. Isso é tributado?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:02

Bom dia Luciana,

você usará a mesma linha de raciocínio da emissão do primeiro CTE. O remetente é a empresa Y, destinatário X. O CFOP é o mesmo. E com relação a tributação terá que ver a legislação do estado de origem(Y).

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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