Marlene Aparecida Scarton
Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Carne – art. 144 – ICMS/Creditar ou Estornar
Por gentileza, para os colegas do fórum: sobre a memória de cálculo da carne referente a empresa que comercializa outros produtos tributados na entrada e saída e que no meu entendimento não podem fazer parte da base de cálculo desta planilha de estorno do ICMS.
Gostaria de saber se tem a alguma conclusão a respeito com algum colega que utiliza esta planilha de crédito ou estorno do ICMS DENOMINADA “Memória de Cálculo do Imposto a Creditar ou a Estornar – Art. 144 do Anexo I do RICMS/00”.
No meu entendimento não deve ser mencionada na planilha as outras mercadorias para revenda que não são mencionadas no artigo 144. Fiz os cálculos e sempre é estornado mais do que o devido, aliás é estornado quase todo o credito do ICMS de mercadoria na entrada para posterior revenda. No caso de uma empresa com a atividade de Industria de carnes e Comercio de temperos por exemplo, a parte do comercio não vai ter credito se lançar nesta planilha.
Muito obrigada