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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carne – art. 144 – ICMS/Creditar ou Estornar

MARLENE APARECIDA SCARTON

Marlene Aparecida Scarton

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 11:38

Carne – art. 144 – ICMS/Creditar ou Estornar

Por gentileza, para os colegas do fórum: sobre a memória de cálculo da carne referente a empresa que comercializa outros produtos tributados na entrada e saída e que no meu entendimento não podem fazer parte da base de cálculo desta planilha de estorno do ICMS.

Gostaria de saber se tem a alguma conclusão a respeito com algum colega que utiliza esta planilha de crédito ou estorno do ICMS DENOMINADA “Memória de Cálculo do Imposto a Creditar ou a Estornar – Art. 144 do Anexo I do RICMS/00”.

No meu entendimento não deve ser mencionada na planilha as outras mercadorias para revenda que não são mencionadas no artigo 144. Fiz os cálculos e sempre é estornado mais do que o devido, aliás é estornado quase todo o credito do ICMS de mercadoria na entrada para posterior revenda. No caso de uma empresa com a atividade de Industria de carnes e Comercio de temperos por exemplo, a parte do comercio não vai ter credito se lançar nesta planilha.
Muito obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 07:39

Olá, bom dia Marlene!

Sou da mesma opinião que você, realmente esta planilha para empresa que tem atividades de comércio junto com a indústria, acaba estornando quase todo o crédito do ICMS, que podemos constatar que acaba entrando os créditos das compras de mercadorias para revenda no estorno.

Eu estive inclusive consultando à Inspetoria Fiscal, ao Delegado Regional, mas pelo menos aqui na minha região estão irredutíveis e mantém esta mesma postura, com isso a empresa continua preenchendo desta forma.

Eu sugeri ao contador da empresa fazer uma consulta diretamente no SEFAZ, demonstrando todos estes pontos, mas não quiseram fazer.

Eu sugiro à você tentar fazer na sua empresa, pois os técnicos da SEFAZ-SP terão que se manifestar publicamente sobre esta situação.


Abraço

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