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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Espírito Santo

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:55

Não importa qual é o produto. As saídas das regiões sudeste e sul para as regiões norte, nordeste e centro oeste mais o espirito santofoi reguladas pelo Senado Federal e foram fixadas em 7%.

o espirito santo entrou como exceção mesmo pertencendo à região sudeste para incrementar seu desenvolvimento e arrecadação.
resolução 22/89 do Senado e foi inserida em todas as legislações.

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais, será de doze por cento.

Parágrafo único. Nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, as alíquotas serão:

I - em 1989, oito por cento;

II - a partir de 1990, sete por cento. Art. 2º A alíquota do imposto de que trata o art. 1º, nas operações de exportação para o exterior, será de treze por cento.





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