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Erika Fernandes Porto

Erika Fernandes Porto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:49

A minha empresa está localizada no RJ e contratou em transportador para pegar uma mercadoria em SP e trazer para o RJ, referente a uma compra de ativo imobilizado. Nesse caso o frete será registrado na filial RJ com o CFOP 1353 (transportador também localizado no RJ). Está correto? Essa operação deveria gerar DIFAL devido a mercadoria ter saído de São Paulo?

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