Edna Monteiro
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Boa Tarde Pessoal,
Estou em um impasse aqui, ficarei muito contente se alguém puder me orientar.
O Estado de São Paulo diz em seu artigo 56A que quando vendemos para uma empresa de construção civil em outra unidade da Federação devemos aplicar a alíquota interna de nosso Estado, CFOP 6.107(não contribuinte) ou seja devemos também aplicar o IPI na base de cálculo do ICMS.
No entanto, o Regime simplificado da Bahia caracteriza quem adere a ele como contribuinte, logo entendemos que um contribuinte não poderia receber uma mercadoria com a CFOP 6.107 (não contribuinte).
Por gentileza gostaria de saber referente a CFOP e aplicação de IPI na base de cálculo do ICMS, uma vez que a empresa para quem venderei (destinatário) trata-se do ramo da construção civil "consumidor final" e está cadastrada no regime simplificado da Bahia e minha empresa (remetente) é de São Paulo.