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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 13:52

Qual a versão do Java utilizado para transmitir o Sped Fiscal?
Tive que atualizar o Java para poder transmitir a nova versão do EFD- Contribuições, depois disso não consigo mais abrir o validador Sped Fiscal.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:29

Boa tarde Cariele, o meu também deu esse mesmo problema, eu instalei o java 6 e 7 na minha maquina ai deu certo. Pois a EFD não funciona com o Java 7.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:55

Cariele,

Minha versão é 2.031 JAVA 1.6.0_45:

Segue orientação:
EFD ICMS/IPI - Nova versão (2.0.31) do PVA

Foi disponibilizada no portal do SPED a versão 2.0.31 do PVA da EFD ICMS/IPI.

A versão anterior (2.0.30) poderá ser utilizada até 15/07/2013.

Alterações:

- Correção do tamanho dos campos CHV_NFE e CHV_CTE do registro G130 que permitia tamanho inferior a 44.

- Correção no Relatório de Apuração do ICMS, o DEMONSTRATIVO DE AJUSTE DE DÉBITOS não busca os valores referentes ao Reg. D197.

- Correção da não impressão do hash do arquivo no recibo de entrega.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:58

Boa tarde!!!

Estou utilizando a versão 7.40 do Java e está OK para os dois sistemas.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Marcos Rodrigues Lucas Júnior

Marcos Rodrigues Lucas Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:59

SPED - Como emitir uma NF-e com diferimento parcial do ICMS?
Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013



O Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS.

O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.

A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 - CST 51 - Diferimento - fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.

Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 - Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma:

< ICMS >

< ICMS90 >

< orig > 0 >

< CST > 90 >

< modBC > 3 >

< vBC > (base de cálculo) >

< pICMS > 18.00 >

< vICMS > (valor do ICMS) >

este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido

< /ICMS90 >

< /ICMS >

No entanto, a partir da atualização do layout da nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será possível a utilização do CST específica para operação com diferimento parcial, os prazos de implementação são:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;

- Ambiente de Produção: 03/03/2014;

- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.

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