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NFe emitida errada

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:49

Boa Tarde.
Recebi uma nota do mês passado que deveria ser emitida para a empresa que contabilizo, porém, a nota foi emitida em nome de uma pessoa fisica, e saiu com os dados dela ( cpf ).
No caso, a carta de correção nao poderá ser adotada, e o cancelamento nao é procedido pelo fato de haverem passado as 24 horas. Oque poderá ser feito?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:53

Amanda, e se a empresa fizer uma nota própria de retorno desta mercadoria, para zerar esta operação, em seguida faça a operação correta normalmente.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:29

Em conversa com minha coordenação, fui informada de que a nossa empresa não poderá emitir um retorno, pois a nota não foi pra nossa empresa, e a pessoa física destinada não pode adotar este procedimento também. Sou da contabilidade do cliente, não sei como fazer, pois esta nota precisa ser escriturada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 23:33

Respondendo a Amanda:

Na devolução da mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal é necessária a emissão de Nota Fiscal referente à entrada, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 138 do RICMS/2000. Não há exigência da declaração do cliente no verso do cupom fiscal, porém, por precaução, tal procedimento deveria ser adotado, qual seja, a declaração do cliente no verso do cupom fiscal, com a identificação completa do cliente e o motivo da devolução.

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É esse seu questionamento? PF não obrigada a emitir nota fiscal.

Att.
Carlos Alberto Gama.
http://faturista.blogspot.com.br

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