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transferência de mercadoria entre dois estados

Thiago Casassa Navarro

Thiago Casassa Navarro

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 21:33

Cenário: Uma empresa do tipo matriz, com produção de confecções, regime de imposto lucro presumido, localizada no estado do Paraná possui 2 lojas (filiais), sendo uma delas localizada no estado do Paraná e outra no estado de Santa Catarina. A empresa matriz realiza constantemente transferências de mercadorias para suas lojas.

1 - De acordo com a legislação pertinente no estado do Paraná, as transferências realizadas da matriz para a loja do Paraná são passíveis de ICMS pela alíquota base ou são isentas de ICMS?

2 - De acordo com a legislação pertinente nos estados do Paraná e Santa Catarina, as transferências realizadas da matriz para a loja de Santa Catarina são passíveis de ICMS pela alíquota base ou são isentas de ICMS?

3 - Os produtos fabricados pela matriz e transferidos para as lojas de Santa Catarina e do Paraná devem ser comercializados nas lojas como produtos de fabricação própria ou terceiros?

Alguém pode me ajudar...

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 22:22

1 - De acordo com a legislação pertinente no estado do Paraná, as transferências realizadas da matriz para a loja do Paraná são passíveis de ICMS pela alíquota base ou são isentas de ICMS?

R- São passíveis de ICMS, salvo se o produto(objetivamente) for isento.

2 - De acordo com a legislação pertinente nos estados do Paraná e Santa Catarina, as transferências realizadas da matriz para a loja de Santa Catarina são passíveis de ICMS pela alíquota base ou são isentas de ICMS?

R- São passíveis de ICMS e preste atenção na base de cálculo que deve incluir o custo total de produção, inclusive mão de obra.

3 - Os produtos fabricados pela matriz e transferidos para as lojas de Santa Catarina e do Paraná devem ser comercializados nas lojas como produtos de fabricação própria ou terceiros?

R- de terceiros.

5.102 6.102 7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.



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