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diferencial de alíquota

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:28

Bom dia, M.Quarete A.Jardim.

Sim, o recolhimento de diferencial de alíquota se aplica também às empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

No SIMPLES NACIONAL, com relação ao ICMS, o diferencial de alíquotas interestaduais será devido observando a legislação aplicável às demais PJ. Este valor será calculado pela diferença entre a alíquota interna e interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.

Base legal: inciso XIII, parágrafo 1º, do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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