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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bonificações

Rogério Belo

Rogério Belo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:08

Boa tarde,

Gostaria de saber se há um limite de valor ao emitir uma remessa em bonificação?
Pois recebi uma informação de que a partir de R$ 100 mil não pode mais ser bonificação, tem que ser venda.
Se alguém puder tirar essa dúvida e tiver a base legal para que eu possa pesquisar mais, agradeço.

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:57

Boa tarde, Rogério Belo de Abreu !

Tecnicamente, nunca vi nenhuma disposição que limitasse o valor de bonificação. Na minha visão, creio que realmente não haja tal limite, uma vez que, caso o produto ou mercadoria tenha alguma tributação a ser destacada, como ICMS Normal, deverá ser feita exatamente da mesma forma como numa venda, onde o CFOP X.910 apenas indicará a desobrigação de pagamento financeiro pelo(s) item(ns) bonificado(s).

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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