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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Impressão de Carta de Correção eletronica (CCE)

Luciane Aparecida Balbino

Luciane Aparecida Balbino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:24

Olá, Boa tarde!

Como faço para imprimir a Carta de Correção eletronica?
Consigo visualizar a NFE inteira no site da receita, porém não tem a opção de imprimir a cce.
Alguem saberia me informar quais são os procedimentos para a impressão da mesma?

Obrigada.

Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:49

Segue

2. Restituição

Nos termos do art. 117 da Resolução CGSN nº 94/11, a ME ou EPP, no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição.

Entende-se como restituição, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS).

Salientamos que a ME ou EPP optante pelo SIMPLES Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária.

O ente federado deverá:

I – certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do SIMPLES Nacional;

II – registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do SIMPLES Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:

a) número de inscrição no CNPJ;
b) nome empresarial;
c) período de apuração;
d) tributo objeto da restituição;
e) valor original restituído;
f) número do DAS objeto da restituição.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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