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Transporte de Cilindros de Oxigênio

Camila Batista Ruiz

Camila Batista Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 20:31

André, boa noite!

O transporte das mercadorias oriundas da prestação de serviços de locação, deverá sim, acompanhar Nota Fiscal, contendo os seguintes requisitos:

CFOP: 5.949/6.949 (conforme o caso)
Natureza da Operação: Simples Remessa
Não há incidência de ICMS e no campo de informações complementares deverá constar a seguinte informação:
"Não-incidência de ICMS, conforme art. 7., inciso IX, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto 45.490/00.

O valor da mercadoria deverá ser o valor de mercado para revenda da peça ou seu valor dentro do ativo imobilizado da empresa, já que a locação provém de um bem da empresa.

Não há incidência de ISS, e a cobrança deverá ser feita através de fatura, nota de débito, ou qualquer documento da empresa que controle essa operação.

Espero ter ajudado!

Camila

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