Pedro L M
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde, trabalho em uma empresa de ônibus que no momento não se apropria dos créditos de combustível pois utilizamos o crédito outorgado.
Sendo assim, na entrada de combustível de fornecedor, tenho que dar entrada com o CFOP 1653 e CST 060 (caso tenha substituição) ?
Ou dou entrada com o CFOP 1407 e CST 060 pois não me aproprio?
E no caso de adiquirir combustível em postos de gasolina, aonde me fornecem o cupom fiscal com o CFOP 5929 (CFOP de cupom fiscal), como nãso irei me creditar desse crédito também, dou entrada com CFOP 1407 e CST 060 ou tem algum CFOP correto?