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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:22

Isso é verdade para as empresas normais.

Para as empresas optantes pelo Simples, a regra é outra.

Mesmo adquirindo mercadorias para revenda em outros Estados, é devido o diferencial de alíquotas.
Art, 13 da LC 123:
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;



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