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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diarias de Transportadora

JEAN GOIS

Jean Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 08:56

Bom dia amigos,
Uma empresa no caso uma Transportadora de cargas, ao prestar serviço para uma determinada empresa ao chegar ao local da descarga fica aguardando um prazo para fazer a mesma. Ex: a empresa vai transportar combustível ao chegar ao Posto as vezes fica aguardando prazo de 1 dia o mais pra descarregar. No caso a empresa paga uma diária referente a este prazo de espera. Esse valor deve ser incluído no frete? Gera base de calculo para imposto? É necessário colocar nas observações gerais do Ct-e.?
Desde já agradecido...

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:29

Bom dia Jean,

na minha empresa trabalhamos dessa forma sim, sempre acrescentamos algo a mais no valor do frete e sofrerá a tributação normal do serviço. É menos oneroso do que se emitir além do conhecimento uma nota fiscal de serviço referente à diária. Ah, e nunca tivemos problema.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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