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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção São Paulo

Natasha Trudes

Natasha Trudes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:05

Bom dia...

Uma empresa estabelecida em São Paulo, prestar serviços dentro do município de São Paulo o ISS deverá ser retido?

Sendo os serviço 7.02 e 7.05....

Pois a minha dúvida é na emissão da nota fiscal eletrônica, apenas irá aparecer a opção de imposto devido pelo tomador quando serviço prestado fora do município de São Paulo... Correto?

Como devo reter este imposto para São Paulo?

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:50

Natasha,

Retificando o que escrevi acima somente retém o Iss se o prestador estive localizado em outro município, sendo o prestador aqui de sp mesmo não é passível de retenção, assim sendo o ISS será cobrado normalmente.

Natasha Trudes

Natasha Trudes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:52

Karen,

Mais quando o serviço e prestado para São Paulo, o campo "ISS retido pelo tomador" não da a opção de selecionar "sim", e se a minha empresa descriminar isso no corpo da nota a guia não irá aparecer para o tomador!

Já fiz o teste também de selecionar a opção "tributado fora de São Paulo" mais da problema também pois ai a guia não fica disponivel para o tomador e nem para o prestador......

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