Guilherme, boa tarde!
Como o prestador de serviços é de São Paulo e o serviço é prestado em Guarulhos, em consulta ao Código Tributário de Guarulhos, em seu artigo 23 e 24, que fala da responsabilidade do tomador na retenção e pagamento do imposto, não está mencionado em nenhum lugar os serviços de advocacia.
Sendo assim, o referido imposto será pago somente no local do prestador, ou seja em São Paulo.
Observo ainda que, nos casos da empresa de advocacia ser uma Sociedade Uniprofissional, além da dispensa da emissão de documento fiscal autorizado pela prefeitura, o pagamento do ISS ocorrerá através de valor definido anualmente pela mesma, e não por operação, ou seja, se a empresa do qual você está falando é uma Sociedade Uniprofissional não haverá nenhum pagamento de ISS específico para esta operação.
Espero ter ajudado!
Camila.