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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença entre substituto e substituído

ROSICLER CASTRIANNI

Rosicler Castrianni

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:03

Tenho um cliente atacadista de material elétrico, enquadrado pelo simples nacional, nas notas de compras o ICMS vem retido, então ele é um substituído, certo? Agora tem muitas vendas desse meu cliente que são para fora do estado, e conforme a legislação de cada estado do destinatário, tem que recolher o ICMS através da gnre, então aí ele passa a ser substituto certo? já expliquei isso à ele, mas tá difícil de entender, minha dúvida é : pode uma empresa ser substituído e substituto? Se sim , teria alguma matéria mais concreta para mostrar ao meu cliente? Grata

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:17

Boa tarde Rosicler,

Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;

2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

A atribuição de responsabilidade dar-se-à em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:47

Rosicler,

Contribuinte Substituto(fabricante ou fornecedor por exemplo)a quem esta atribuída a responsabilidade de calcular e recolher o ICMS relativo a todas as operações que de forma presumida, ocorrerão até o produto chegar ao consumidor final

Contribuinte Substituido: São os atacadistas, distribuidores e varejistas pelos quais o substituto tributário pagou o ICMS.

Embora sendo de responsabilidade do contribuinte Substituto(fabricante) a retenção e o pagamento do imposto, fica o contribuinte Substituído (contribuintes compradores das mercadorias) responsável por esta retenção e pagamento quando receber (comprar) de dentro do Estado ou de outra Unidade de Federação as mercadorias sujeitas ao Regime de Substituiçao Tributária caso o imposto não tenha sido retido e pago anteriormente.

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