Rosicler Castrianni
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Tenho um cliente atacadista de material elétrico, enquadrado pelo simples nacional, nas notas de compras o ICMS vem retido, então ele é um substituído, certo? Agora tem muitas vendas desse meu cliente que são para fora do estado, e conforme a legislação de cada estado do destinatário, tem que recolher o ICMS através da gnre, então aí ele passa a ser substituto certo? já expliquei isso à ele, mas tá difícil de entender, minha dúvida é : pode uma empresa ser substituído e substituto? Se sim , teria alguma matéria mais concreta para mostrar ao meu cliente? Grata