Patricia Mendes de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, AuxiliarBoa tarde, estou com uma dúvida em uma nota de serviço do mesmo municipio,onde o serviço tambem foi prestado no mesmo municipio, a quem cabe reter o ISS o prestador ou o Tomador?
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Patricia Mendes de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, AuxiliarBoa tarde, estou com uma dúvida em uma nota de serviço do mesmo municipio,onde o serviço tambem foi prestado no mesmo municipio, a quem cabe reter o ISS o prestador ou o Tomador?
Jonas Giovanelli
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalPrimeiro teria que ver qual o tipo de serviço dependendo do serviço de sp para sp não cabe a retenção do iss
Jose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Patricia,
Boa tarde, a lei federal 116/2003, trata dos serviços prestados que podem ser retidos, porém , alguns municípios, fazem algumas "leis", dando outra forma de interpretação de acordo com atividade, tomador, etc. recomendo que veja o Código Tributário do seu município.
Jonas Giovanelli
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalA Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o ISS, define, como regra geral, que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do prestador do serviço. No entanto, há casos em que a responsabilidade recai sobre o tomador ou intermediário do serviço (aquele que contrata a execução do mesmo), que será então obrigado a reter e recolher o imposto ao seu Município.
Patricia Mendes de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Obrigada
Pessoal ajudaram bastante!
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