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inss patronal cooperativa

enzo zallocco

Enzo Zallocco

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:58

ESCLARECIMENTO:
-O tomador de servico Prefeitura contrata Cooperativa
do qual emite a nota fiscal, pelo servicos prestados pelos cooperados de transportes escolar.

A prefeitura paga 15% do Inss da nota fiscal.(nao desconta ou retem).

-Duvida algumas pessoas dizem que pode outras dizem que nao podem??posso informar esse credito que a prefeitura paga na sefip da cada cooperado, pois o cooperado tem 01 empregado contratado?
sendo que a Prefeitura paga em nome da cooperativa e nao dos cooperados?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 12:00

Enzo Zallocco, bom dia.


Veja bem, a partir de 01.03.2000, INSS sobre a Nota Fiscal fica a cargo da empresa contratante é o diz o item IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999.
Como se trata de uma despesa da empresa contratante, não há que se falar em contabilização do respectivo valor do INSS, pela cooperativa de trabalho. Na empresa contratante, tal valor terá tratamento de despesa operacional.

Na Sefip da cooperativa ela informa que prestou serviço para o CNPJ tal (no seu caso a Prefeitura)

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MICHELLE SOUSA

Michelle Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:53

Boa tarde , trabalho em uma Autarquia Federal e tenho um contrato com uma cooperativa, como este tipo de serviço é novo estamos com uma dúvida além de pagar 15% do INSS conforme legislação tenho que elaborar a GFIP da Cooperativa com o nome dos Cooperados ?

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