Adriana,
Sorvete
NCM DESCRIÇÃO
2105.00 Sorvetes de qualquer espécie
Base Legal Substituição Tributária
Artigo 295
IVA-ST Original 70,00 %
IVA-ST Ajustado (12%)
IVA-ST Ajustado (4%)
Alíquota 18%
Base Legal IVA-ST Base Legal Alíquota
Artigo 296 Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 20/2005 AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO
BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida nas operações com preparações alimentícias diversas do capítulo 21 da NCM, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, desde que atendidos os requisitos legais, constantes do artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP
OBSERVAÇÕES
A Portaria CAT nº 83/2013 divulga os valores de preços sugeridos, a serem observados para fins de base de cálculo da substituição tributária.
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa nº 01/2008 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, que é a alíquota interestadual, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decisão Normativa CAT 01/2008
Portaria CAT 83/2013
Espero ter ajudado