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Base Diferencial Aliquota com IPI

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:42

Bom dia a todos

Vi algumas mensagens no forum sobre o assunto, mas não consegui encontrar nada referente a isso.
Nas notas que o cliente precisa pagar o diferencial, eu sempre somei o IPI quando na nota de entrada ele aparece.
Agora um cliente questinou isso, e fui atras, mas esta dificil encontrar exatamente onde fala com clareza que soma ou não o IPI quando o mesmo é destacado na NF, na minha consultoria me passaram o art. 37, VI, do RICMS-SP, mas mesmo assim fiquei na duvida, pois não existe nada lá falando do ipi.

Alguem já passou por esta duvida ?

Valdemir
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Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:56

Boa tarde, Valdemir Jacon !

Realmente não posso te precisar também uma legislação onde tenha esse aparato! Na minha época de analista de suporte ao usuário numa software house, realizava atendimentos a uma indústria ferragista (que aqui em Goiás é enquadrada dentro dos protocolos de ST) que efetuava vendas de sua produção para consumidor final. Como se partindo do pressuposto que a indústria ao vender diretamente para consumidor final produtos tributados era obrigatória a adição do IPI na base de cálculo de ICMS Normal, ao iniciar o processo de Substituição Tributária, quando aconteceu caso semelhante, o Departamento de Desenvolvimento teve que preparar o sistema para que, ao gerar a base de cálculo de ST para confeccionar o recolhimento por diferencial de alíquota, também era agregado a ela o IPI inerente ao(s) produto(s) adquirido(s) pelo consumidor final.
Como não é meu ramo de atividade específico (atuo em autopeças), se trata apenas da minha linha de raciocínio.

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
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valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 20:23

No caso do ICMS ST também tenho a mesma linha, sempre somo o IPI na base do ICMS ST

Mas no caso do diferencial de aliquotas, quando uma empresa presumido/real compra produtos para uso e consumo
ou mesmo optante do simples compra produtos que tem que pagar o diferencial, neste caso sempre somei, e ai um cliente veio questionar. e fiquei na duvida

Valdemir
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Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:22

Bom dia, Valdemir Jacon !

Como o cálculo de diferencial de alíquota é uma questão direcionada para Consumidor Final Contribuinte, trata-se apenas de uma metodologia própria para cálculo do ICMS ST a ser destacado no documento fiscal, assim como se aplica o MVA na base de cálculo de ICMS Normal, para cálculo da base de cálculo e do valor de ICMS ST em movimentações direcionadas a Revenda (exemplo). Logo, na minha visão, independente do regime tributário do adquirente, creio que o IPI será agregado sim, pois o que irá fundamentar o cálculo é o destino e/ou utilização dos produtos, mercadorias ou serviços adquiridos.

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
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valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:19

Bom dia a todos

Fiz uma consulta na econect a qual posto abaixo, estou inclinado a proceder conforme a consulta, já que beneficiaria o cliente, apesar de ter a mesma linha de pensamento que o Juber, mas alguns contadores da minha região tem a mesma linha de pensamento da econec.

Assunto: Diferencial de Aliquota
Mensagem:
Bom dia !!! Tenho um cliente o qual é optante do Simples Nacional, e ele comprou de outro estado um determinado produto de uma empresa Lucro Real, qual na nota fiscal veio destacado ICMS e IPI. Ja sei que devo calcular o diferencial de alíquota entre os estados, porem minha duvida seria se adiciona o IPI ou não a base de caculo do Diferencial.


Avaliação
Assunto: Diferencial de Aliquota
Mensagem:

Bom Dia!

Prezado consulente, de acordo com o artigo 115 inciso XV-A do RICMS/SP, o percentual da diferença entre as alíquotas é aplicado sobre a base de cálculo do ICMS destacado pelo fornecedor no documento fiscal. No seu caso sobre R$ 5.440,00, sem o IPI.



Atenciosamente

ICMS - Simoní de Cassia Pechebela


Econet Editora.

Assunto: Diferencial de Aliquota
Mensagem:
Ja entendi como devo proceder, minha duvida seria se por algum motivo o IPI fosse embutido no na base de calcula do ICMS, nesse caso eu teria que descontar o valor do IPI para calcular o diferencial ? Muito Obrigado
Sem anexo.

Assunto: Diferencial de Aliquota
Mensagem:

Boa Tarde!

Neste caso entendemos que não, se ele estiver incluso na base do ICMS, é pelos motivos constantes no artigo 37, § 1° do RICMS/SP.
Para efeitos do diferencial, o consulente considerará a base de cálculo do ICMS destacada pelo fornecedor.

Atenciosamente

ICMS - Simoní de Cassia Pechebela


Econet Editora.

Assunto: Diferencial de Aliquota
Mensagem:
Em caso de notas fiscais que venha com Redução de Base de Calculo, tenho que considerar a base informada na nota Fiscal ?

Assunto: Diferencial de Aliquota
Mensagem:

Bom Dia!

Correto.



Atenciosamente

ICMS - Simoní de Cassia Pechebela

Valdemir
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