Bom dia a todos
Fiz uma consulta na econect a qual posto abaixo, estou inclinado a proceder conforme a consulta, já que beneficiaria o cliente, apesar de ter a mesma linha de pensamento que o Juber, mas alguns contadores da minha região tem a mesma linha de pensamento da econec.
Assunto: Diferencial de Aliquota
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Bom dia !!! Tenho um cliente o qual é optante do Simples Nacional, e ele comprou de outro estado um determinado produto de uma empresa Lucro Real, qual na nota fiscal veio destacado ICMS e IPI. Ja sei que devo calcular o diferencial de alíquota entre os estados, porem minha duvida seria se adiciona o IPI ou não a base de caculo do Diferencial.
Avaliação
Assunto: Diferencial de Aliquota
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Bom Dia!
Prezado consulente, de acordo com o artigo 115 inciso XV-A do RICMS/SP, o percentual da diferença entre as alíquotas é aplicado sobre a base de cálculo do ICMS destacado pelo fornecedor no documento fiscal. No seu caso sobre R$ 5.440,00, sem o IPI.
Atenciosamente
ICMS - Simoní de Cassia Pechebela
Econet Editora.
Assunto: Diferencial de Aliquota
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Ja entendi como devo proceder, minha duvida seria se por algum motivo o IPI fosse embutido no na base de calcula do ICMS, nesse caso eu teria que descontar o valor do IPI para calcular o diferencial ? Muito Obrigado
Sem anexo.
Assunto: Diferencial de Aliquota
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Boa Tarde!
Neste caso entendemos que não, se ele estiver incluso na base do ICMS, é pelos motivos constantes no artigo 37, § 1° do RICMS/SP.
Para efeitos do diferencial, o consulente considerará a base de cálculo do ICMS destacada pelo fornecedor.
Atenciosamente
ICMS - Simoní de Cassia Pechebela
Econet Editora.
Assunto: Diferencial de Aliquota
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Em caso de notas fiscais que venha com Redução de Base de Calculo, tenho que considerar a base informada na nota Fiscal ?
Assunto: Diferencial de Aliquota
Mensagem:
Bom Dia!
Correto.
Atenciosamente
ICMS - Simoní de Cassia Pechebela