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ECF - Vendas fora do Estado

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:31

Bom dia

Conforme artigo 135, § 3º , item I do RICMS/2000, o cupom fiscal não pode acompanhar a mercadoria a ser entregue fora do Estado de origem, onde neste caso deve ser emitida NFe.

Mas caso seja uma venda onde o cliente retira a mercadoria e o endereço deste cliente seja de outro Estado, posso emitir cupom fiscal?

Grato,

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:17

Vou exemplificar este caso para melhor entendimento...

Cliente mora em Monte Sião - MG, vem até à loja (Amparo-SP) e compra um chuveiro; passa no PDV e paga a vista e o caixa emite um cupom fiscal emitido em seu nome (pois ele tem cadastro na loja e este cadastro consta seu endereço de MG).

Neste caso, pode ser emitido o cupom fiscal ?

Obrigado,

Otávio C. Freitas

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