Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Conforme artigo 135, § 3º , item I do RICMS/2000, o cupom fiscal não pode acompanhar a mercadoria a ser entregue fora do Estado de origem, onde neste caso deve ser emitida NFe.
Mas caso seja uma venda onde o cliente retira a mercadoria e o endereço deste cliente seja de outro Estado, posso emitir cupom fiscal?
Grato,