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Prestação de Serviço de Transporte fora do Estado

SARAH ALVES DA SILVEIRA AZEVEDO

Sarah Alves da Silveira Azevedo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:25

Bom dia,
Tenho alguns clientes que prestam serviço de transporte em MG e no PR, de acordo com o RICMS MG no Art. 4°do Anexo XV diz que os contribuintes que não são inscritos no estado ficam desobrigados da emissão de conhecimento e que o recolhimento do Imposto será de responsabilidade do contribuinte mineiro. Mesmo meu cliente sendo contribuinte do estado de São Paulo ele pode utilizar esta regra? E no Estado do Paraná funciona da mesma forma ou é necessário recolher o ICMS anteriormente?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:04

Cara Sarah

Essa regra vale para seu cliente quando prestando serviço em MG. Cada Estado tem rua regra propria e vc deve verificar junto a SEFAZ.


Att, Reinaldo Fonseca


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