Sarah Alves da Silveira Azevedo
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Tenho alguns clientes que prestam serviço de transporte em MG e no PR, de acordo com o RICMS MG no Art. 4°do Anexo XV diz que os contribuintes que não são inscritos no estado ficam desobrigados da emissão de conhecimento e que o recolhimento do Imposto será de responsabilidade do contribuinte mineiro. Mesmo meu cliente sendo contribuinte do estado de São Paulo ele pode utilizar esta regra? E no Estado do Paraná funciona da mesma forma ou é necessário recolher o ICMS anteriormente?