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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:55

Bom dia !
Quando uma empresa recebe uma NF com credito de ICMS com ST e a empresa efetua a operação de acordo com a lei no entanto a empresa precisa efetuar a devolução de um dos determinados produtos, a empresa precisa destacar o IMCS de ST daquele determinado produto na NF de devolução ou não? Se alguem possuir uma base legal eu agradeço.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
WESLEY DIAS FERREIRA

Wesley Dias Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:47

** Duvidas **

a alguns dias atras , um cliente me informou que a legislação mudou em relação a Icms-st , que não e mais obrigatorio o pagamento antecipado do mesmo..
Minha duvida é o seguinte : alguem sabe me dizer se alguma lei mudou ou se tem uma nova lei que substitui a antiga ? meu estado é DF...
fico no aguardo, agradeço desde já !
Att,

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