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Emiti nota fiscal de retorno com valor errado

Franscielle Alves Pereira

Franscielle Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:07

Boa Tarde Amigos!

Em 09/05 emiti uma nota fiscal de retorno de industrialização com o valor errado.
Em vez de devolver com o valor parcial correto de 45.000,00, devolvi no valor integral de 90.000,00 e a mesma passou despercebida pelo setor fiscal desta empresa.

Hoje, a empresa entrou em contato comigo para verificar se esta peça tinha sido devolvida e verificaram que a mesma veio com a nota de devolução no valor errado.

Que procedimento legal eu tenho de fazer para corrigir este erro no valor da nota?

Lembrando que ela é de retorno.

Conhecimento nunca é demais.
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:45

Franscielle, boa tarde,

Nesses casos sempre é importante verificar o que a legislação estadual trata.

Analise a possibilidade da emissão de uma nota de saída com CFOP 5949, informando no campo de obervações adicionais o motivo do seu faturamento (correção da nota fiscal de devolução de número xxx). A quantidade dos produtos e preço unitário deverá totalizar os R$ 45.000,00 a maior).

Boa sorte!

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:57

Você tem que emitir uma NF-e Complementar, a Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 15:11

Boa tarde,

Israel e Ricardo, suas informações estão equivocadas, veja que;
1º não cabe carta de correção para alterar o valor da NF como esse caso.
2º não é o caso de complemento pois já foi emitido a mais.

Franscielle, sugiro a verificar a possibilidade de emitir uma NFe de Entrada estornando essa saida, posteriomente emitir a NF correta.

Ou realmente fazer a denuncia espontanea, vale lembrar que uma operação de retorno simbolico, sem incidencia de imposto.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:42

Valdemir, bom dia,

Não mencionei fazer carta de correção, pois não se pode alterar valor através dela. Tampouco complementar, já que o valor foi a maior, e o processo é o inverso. Eu havia entendido que ela tinha faturado devolução de entrada, quando na verdade foi de saída. Por isso havia aconselhado emitir nota de saída com o valor que entrou a maior.

Penso que não será necessário fazer denúncia espontânea. A nota fiscal de entrada resolve. A denúncia é uma possibilidade, mas não a faria.



"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:15

Bom dia,

Correto, Israel !

Franscielle, conforme colocou o colega Israel e analisando melhor, a NF-e de entrada resolve.
veja com a sua contabilidade essa possibilidade, pois poderia levar em consideração NFe não cancelada no prazo legal, como foi emitida erroneamente é que deveria ter feito, assim sendo, pode-se verificar esse procedimento;

Onde que;
Quando isso acontecer, deve ser emitida uma NF-e de estorno com as seguintes características:
A) finalidade de emissão da NF-e – "NF-e de ajuste";
B) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
C) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
D) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
E) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada ou seja espelho da NF-e estornada;
F) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco



att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Franscielle Alves Pereira

Franscielle Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:23

Entrei em contato com a AF do meu município e eles me informaram que não existe denuncia espontânea e carta de correção pra valores.

Que o correto é meu cliente devolver a mercadoria para mim e eu emitir a nota fiscal de retorno correta.

Seria correto eu pedir meu cliente pra realizar a recusa da nota carimbando e assinando no verso e eu emitir outra nota fiscal substituindo a anterior?

Conhecimento nunca é demais.
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:34

Boa tarde,

Se fazer esse procedimento como recusa, quem emiti a NF de devolução é vc mesmo com CFOP de entrada, seria praticamente esse mesmo processo de estorno, que citei acima.
Faria a entrada p/ anular a NF errada e depois o retorno correto.

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:43

Como é recusa, cabe utilizar o cfop 1.949/2.949... depois basta emitir a nota corretamente.. anexa a nota recusada a essa nota emitida, faz as anotações cabiveis no campo dados adicionais..

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