x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 627

LUAN COSTA

Luan Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:01

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida aqui! sei que é facultativo a emissão de NF ou NF-e de MEI para consumidor, porém o contribuinte está querendo vender para alguns órgãos públicos onde se faz necessário a emissão de NF-e certo? então más se o MEI emitir a NF-e onde ela deverá ser contabilizada? e o que mais?

Luan Costa
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:06

Luan Costa
Bom dia

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa.

Contudo, o MEI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando.

Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas.

Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUAN COSTA

Luan Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:11

Bom dia Paulo, tudo bem?

Então até ai na verdade eu tenho esse conhecimento, a minha dúvida é quanto a contabilização ou não da NF-e emitida! que neste caso é transmitida diretamente para um servidor da SEFAZ onde existe ciência da emissão da nota e que com certeza irão aguardar a contabilização da mesma correto?

Luan Costa
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:19

Luan Costa

Conforme exposto acima, o MEI fica dispensado de manter contabilidade regular, assim sendo ele o empresário individual apenas fará a emissão do documento fiscal e manterá uma cópia em seu poder.

Não sendo necessário efetuar os registros fiscais e contábeis.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.