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Diferencial de Alíquota na Construção Civil MG

Humberto Mendes

Humberto Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:26

Prezados,
Minha duvida e pertinente ao pagamento do diferencial de alíquota para empresas do ramo de construção Civil localizada em MG.
Ao analisar o (Art. 189A do anexo IX do RICMS-MG) podemos observar que a empresa de construção civil que não realizar com habitualidade operações relativas a circulação de mercadorias sujeitas ao imposto ainda que inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS podem informar ao fornecedor a condição de não contribuinte para efeito da aplicação da alíquota interna.

Com base nisso posso afirmar que as empresas de construção civil não pagam o diferencial de alíquota?

Essa habitualidade de realizar operações que é citada pelo art. acima pode ser descrita de que forma ?

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