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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inventário de estoques

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 14:34

Laureli, bom tarde.


Regra geral, na esfera estadual, o Registro de Inventário deverá compor estoque em 31 de dezembro, devendo ser registrado na Sefaz estadual até 28 de fevereiro do ano subsequente.

Eventualmente, devido a mudança de tributação de alguns produtos, esse inventário poderá ser escriturado de maneira excepcional em algum mês do ano.

Já as empresas tributadas pelo Lucro Real, agora em atendimento à SRF, deverão registrar esse inventário na Junta Comercial toda vez que tiver que demonstrar via balanço/balancete a tributação da CSLL e do IRPJ.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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