Jonatas Cristiano Pimentel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde
Sou um supermercado do Estado de SP (lucro real) e compramos mercadorias de Fora do Estado, me chamou atenção um calculo estranho aqui na nota fiscal de um fornecedor;
compramos um suco de laranja NCM 2009.1200 e segundo art. 61 ele tem redução, de forma que sua alíquota caia para 12%, ao meu ver o calculo deveria ser da forma normal, usando o IVA´-ST original.
MEU CALCULO
Valor Mercadoria - R$ 100,00
ICMS na nota - R$ 12,00
IVA - 42,33%
Base de ICMS-ST = 100,00(valor da mercadoria) + 42,33%(IVA)= R$142,33
ICMS-ST =(142,33x18%)=25,62 (icms st calculado) - 12,00(icms original) = R$ 13,62
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porem, na nota fiscal foi feito dessa maneira;
Valor Mercadoria - R$ 100,00
ICMS na nota - R$ 12,00
IVA - 42,33%
Base de ICMS-ST = 100,00(valor da mercadoria) + 42,33%(IVA)= R$142,33 - 33,33% = R$94,89
ICMS-ST =(94,89x18%)=17,08(icms st calculado) - 12,00(icms original) = R$ 5,08
agora gostaria de saber, porque devo reduzir 33,33% a base de Calculo do ICMS ST? usando o IVA original já não esta correto?
se alguem tiver algum sugestão sobre o assunto ajuda ae
legislações
Artigo 39 RICMS/SP
Artigo 61 RICMS/SP
Decreto 58308/12
Romanos 12:13