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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução de Base de Calculo Laranja

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:52

Boa tarde

Sou um supermercado do Estado de SP (lucro real) e compramos mercadorias de Fora do Estado, me chamou atenção um calculo estranho aqui na nota fiscal de um fornecedor;

compramos um suco de laranja NCM 2009.1200 e segundo art. 61 ele tem redução, de forma que sua alíquota caia para 12%, ao meu ver o calculo deveria ser da forma normal, usando o IVA´-ST original.

MEU CALCULO
Valor Mercadoria - R$ 100,00
ICMS na nota - R$ 12,00
IVA - 42,33%
Base de ICMS-ST = 100,00(valor da mercadoria) + 42,33%(IVA)= R$142,33
ICMS-ST =(142,33x18%)=25,62 (icms st calculado) - 12,00(icms original) = R$ 13,62

****************************************************************

porem, na nota fiscal foi feito dessa maneira;

Valor Mercadoria - R$ 100,00
ICMS na nota - R$ 12,00
IVA - 42,33%
Base de ICMS-ST = 100,00(valor da mercadoria) + 42,33%(IVA)= R$142,33 - 33,33% = R$94,89

ICMS-ST =(94,89x18%)=17,08(icms st calculado) - 12,00(icms original) = R$ 5,08


agora gostaria de saber, porque devo reduzir 33,33% a base de Calculo do ICMS ST? usando o IVA original já não esta correto?

se alguem tiver algum sugestão sobre o assunto ajuda ae

legislações

Artigo 39 RICMS/SP
Artigo 61 RICMS/SP
Decreto 58308/12

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
ANGELA BASSETTO

Angela Bassetto

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:56

Prezado Jonatas , bom dia !

Conforme a Karen indagou qual estado ( ?) será mesmo que independe ?
O artigo 61 do anexo II RICMS / SP ,dispõe a redução da base de cálculo com carga tributária de 12% para as saídas internas ( estado de SP p/ estado de SP) .

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