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Anulação de Valor

MICHELI FERRAZ FEDOZZI

Micheli Ferraz Fedozzi

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 09:58

Bom dia!

Estou com duvidas em relação a nota fiscal de anulação de valor, por favor preciso de opiniões sobre o assunto!

Emiti uma nota fiscal de venda, porem indevidamente, passado o prazo de cancelamento, meu cliente se negou a emitir nota de devolução. Emiti então uma nota fiscal de anulação de valor (CFOP 1.206) em nome do cliente para poder dar entrada nas tributações pagas indevidamente, esta correto esse procedimento?

Desde já agradeço a atenção!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:21

Boa tarde Micheli,

A operação realizada por ti não tem previsão legal, a emissão da nota fiscal com CFOP 1.206 culminou numa infração fiscal plenamente prevista no art. 184 do RICMS/SP.
O CFOP 1.206 cuja natureza de operação é: Anulação de valor relativo a prestação de serviço de transporte, não acoberta a operação realizada.
Como não houve circulação de mercadoria neste caso, sugiro o imediato cancelamento da nota fiscal emitida com CFOP 1.206.
Para conseguir te ajudar melhor, gostaria que informasse se houve a saída da mercadoria para seu cliente, e o real motivo da recusa da emissão da nota de devolução.Caso queira, aguardo seu retorno!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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