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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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luciana cossi

Luciana Cossi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:04

Bom dia, estou vendendo lanterna ncm 85131010, de SP para PE, alguem sabe me informar qual porcentagem devo usar para calcular o st? eu achei 39,14% no site do posto fiscal mas tenho duvida. obrigada

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:39

PROTOCOLO ICMS N° 132, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 16 de agosto de 2010,
[...]

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Pernambuco ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
[...]

ANEXO ÚNICO
[...]

3 - 85.13 - Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos) - Exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis

MVA/ST Original : 39%
[...]

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:35

Boa tarde Luciana

No site do CONFAZ tem o menu de busca, mas acho mais fácil verificar diretamente na planilha disponibilizada por eles. Vou deixar a mais atual em anexo no tópico, mas é sempre bom verificar as atualizações da mesma. Ela é encontrada no menu "Substituição tributaria - acordos", na página inicial do CONFAZ.

Site do CONFAZ:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/default.htm

Att.

Att.

Marcos Braga
luciana cossi

Luciana Cossi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:43

Alguém sabe me informar como faço para calcular Icms da operação própria? no caso a venda é de SP para RS-
valor do produto = 2.696,40
icms st = 39% iva = 3.747,99 x 17% = 637,15
2.696,40 faço x 18% que é a aliquota interna de sp ou 12% que é a aliquota de sp para rs?
desde já obrigada

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