Luciana Cossi
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalBom dia, estou vendendo lanterna ncm 85131010, de SP para PE, alguem sabe me informar qual porcentagem devo usar para calcular o st? eu achei 39,14% no site do posto fiscal mas tenho duvida. obrigada
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Luciana Cossi
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalBom dia, estou vendendo lanterna ncm 85131010, de SP para PE, alguem sabe me informar qual porcentagem devo usar para calcular o st? eu achei 39,14% no site do posto fiscal mas tenho duvida. obrigada
Patrícia Machado Belinato
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde Luciana!
É esse IVA mesmo, acabei de consultar. O site do Posto Fiscal é o mais confiável.
Att
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal PROTOCOLO ICMS N° 132, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 16 de agosto de 2010,
[...]
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Pernambuco ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
[...]
ANEXO ÚNICO
[...]
3 - 85.13 - Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos) - Exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis
MVA/ST Original : 39%
[...]
Att.
Luciana Cossi
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal bom eu agradeço Patricia!!!
Marcos Braga onde vc consulta?
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Luciana
No site do CONFAZ tem o menu de busca, mas acho mais fácil verificar diretamente na planilha disponibilizada por eles. Vou deixar a mais atual em anexo no tópico, mas é sempre bom verificar as atualizações da mesma. Ela é encontrada no menu "Substituição tributaria - acordos", na página inicial do CONFAZ.
Site do CONFAZ:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/default.htm
Att.
Luciana Cossi
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalBoa tarde Marcos Braga, muito obrigada pela dica, quebrou um galhão
Luciana Cossi
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.