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Devolução de Simples Nacional

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:32

Bom dia caros Colegas

Quando a devolução de mercadoria com ICMS e IPI que é devolvida por empresa optante pelo simples,o valor do IPI deve estar embutido no valor da NOTA, mas todos os dados referentes a ICMS e IPI devem ser mencionados no Campo Dados Adicionais"
Alguem teria o embasamento legal para realizar esta devolução?
Tenho tido problemas com cliente optante pelo simples que devolvem nosso produto com IPI. Eles tem dúvida se somam o IPI no valor do produto ou colocam no campo de observação, e como fica o ICMS

muito obrigado.

Grato,

Bruno Delolo.
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:55

Bom dia, Bruno Delolo !

Na hipótese de devolução de mercadoria promovida por empresa optante pelo Simples Nacional para contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a ME e a EPP farão constar, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal que acoberta a operação, o valor da operação, a base de cálculo, o valor dos impostos destacados (ICMS e o IPI), se for o caso, o número da nota fiscal original e o motivo da
devolução (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/07 e art. 231, inciso I do RIPI/10).

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 13:32

Juber Roberto obrigado pela informação.

Eu estava pesquisando e pelo que entendi que para recuperar os impostos que foram descrinados em dados adicionais como ICMS e IPI que recebi pela empresa simples, segundo o artigo 454 do RICMS/SP uqe menciona as devoluções de Empresa SN, devo emitir uma NOTA de entrada destacando os impostos normalmente com CFOP 1.949, você saberia se é realmente isso.

mais uma vez obrigado.

Grato,

Bruno Delolo.
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 13:34

Boa tarde.

RICMS/SP:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 795/2012, de 18 de Janeiro de 2013.
ICMS - NF-e - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EFETUADA POR ESTABELECIMENTO NÃO-CONTRIBUINTE DO IPI.

I -O valor do IPI destacado na Nota Fiscal de aquisição do estabelecimento fornecedor, contribuinte do IPI, deverá ser indicado no campo “Dados Adicionais - Informações Complementares” da NF-e emitida para acobertar a devolução e adicionado ao seu valor total, para que assim reproduza o que foi citado na NF-e de aquisição.

II -O mesmo valor deverá também ser computado no campo “Outras Despesas Acessórias” da NF-e de devolução como mecanismo operacional destinado exclusivamente a viabilizar a validação e autorização para a emissão do documento fiscal eletrônico.
[...]

Att.

Att.

Marcos Braga
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 13:47

Bruno,


Quanto ao IPI todas as respostas acima estão corretas pelos colegas, mas atente ao ICMS, empresas do SIMPLES que utilizam o modelo de nota 55 qdo devolver para RPA deverá destacar o ICMS em campo proprio. (Leia manual NFE Versão 1.05 pagina 51):
Na hipótese de emissão de Nota Fiscal de devolução de compra e ou de NF de entrada de mercadoria, através de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 57 da Resolução CGSN nº 94/11, devendo a base de cálculo e o ICMS, porventura devidos serem indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico (art.57 § 7º da Resolução CGSN nº 94/11).

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 13:57

Boa tarde, Gil Santana !

Muito obrigado pela informação. Não tinha conhecimento deste dado. Como minha empresa é autopeças varejista, atingida por Protocolo ICMS de substituição tributária, não tenho produtos com destaque de ICMS e IPI, então minhas notas de devolução de clientes optantes do Simples Nacional retornam sem destaque de tributação. Mas foi excelente absorver mais esse conhecimento.

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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