x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 808

REDF nota remessa

Leonardo Medeiros

Leonardo Medeiros

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:35

Boa tarde pessoal, estou com um caso novo e gostaria de saber como proceder. Tenho uma empresa que emite nota de remessa para venda fora do estabelecimento e na venda externa emite nota D-1(5104)ao consumidor, gostaria de saber se tenho que enviar o Redf tanto do Mod-1(remessa e/ou retorno de remessa) quanto do modelo D-1? Talvez seja bem simples, mas nunca tive um caso assim e fiquei na dúvida. Agradeço desde já.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:23

Boa tarde Leonardo,

Deverá enviar REDF independente da natureza da operação realizada. Veja a consição de obrigatoriedade da REDF prevista na Portaria CAT nº 85/2007:

Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

Sem mais.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.