Boa tarde Débora,
Independente do regime tributário a que está sujeita a empresa a retenção do ISS na prestação de serviço de construção é devida normalmente. Quando emitir a nota fiscal no site da prefeitura de SP, utilizando o código de serviço 01023, você deve clicar na função que habilita a retenção, no campo " ISS RETIDO PELO TOMADOR" clicar em " sim". O campo da alíquota de ISS ficará habilitado, e você informará a alíquota de ISS a que está sujeita sua empresa no simples nacional. A informação da retenção deve constar também no campo " Discriminação dos Serviços".
Base legal : Art. 3º da LC 116/2003 (âmbito nacional).
Âmbito municipal: Conforme o artigo 9º da Lei 13.701/2003, com a redação dada pelas Leis 14.042/2005, 14.125/2005, 14.256/2006, 14.865/2008 e 15.406/2011 são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor.
Para facilitar na consulta: www.prefeitura.sp.gov.br
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