Boa tarde Tatiane,
Veja se também consigo colaborar com você , entenda:
1) Gostaria de saber se além do DAS ele tem que recolher ICMS em guia a parte?
R: Haverá recolhimento de ICMS diferencial de alíquotas, sempre que seu cliente adquirir em operação interestadual, mercadorias para comercialização, industrialização, uso/ consumo e ativo imobilizado. Código de recolhimento da guia 063-2 - Recolhimentos especiais, que vence no último dia útil da primeira quinzena subsequente ao mês da compra.
2) Quais as obrigações que acessória que ele tem, teria que fazer GIA, por exemplo? tem alguma outra?
R: Obrigações acessórias:
-MAPA RESUMO: obrigatoriedade mensal.
-REDEF: obrigatoriedade mensal.O prazo de entrega varia entre os dias 11 a 19 do mês seguinte a apuração conforme o último dia da inscrição estadual.
-STDA: obrigatoriedade anual, até o dia 30 de outubro do ano seguinte ao periodo declarado.
-DEFIS: obrigatoriedade anual: até o dia 30 de março do ano seguinte ao periodo declarado.
3) Ele irá emitir cupom fiscal tem algum cadastro que precisa ser feito? onde ele compra a máquina?
R: 1º passo: compre a máquina ECF.O estabelecimento que vender é um estabelecimento interventor e emitirá um Atestado de Intervenção sobre o ECF vendido e registrará o mesmo no posto fiscal, dentro de 60 dias após a compra. 2º passo: acesse o site do posto fiscal, na parte de AIDF clique em ECF/ Pedido de Uso/ informe o CNPJ do seu cliente e CONFIRME o atestado de Lacração inicial, nesta etapa, seu cliente já deverá ter contratado uma empresa fornecedora de software ECF, e lhe passará o CNPJ dessa empresa, pois sem essa informação não é possível confirmar o atestado.
Concluído essa etapa, já pode utilizar a máquina ECF.
Solicite ao sei cliente: Os arquivos ECF do período, as Reduções Z, a Leitura X e a Leitura da Memoria Fiscal. caso não consiga importar os arquivos ECF para seu programa de escrituração fiscal, o registro deverá ser feito pela Redução Z.
Sem emitir documento fiscal para acoberar as vendas, a infração fiscal é incontestável, numa possível fiscalização, mesmo tendo recolhido os impostos, o fiscao pode arbitrar o movimento fiscal e tributar novamente as operações, já que seu cliente não terá como comprovar que os impostos recolhidos está de acordo com a receita auferida.
Espero ter ajudado.
Att,