x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 830

Obrigações fiscais e acessorias

Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:26

Boa tarde,

Um Cliente vai abrir uma micro empresa de venda de roupas no varejo e a mesma será optante pelo simples nacional.

1) Gostaria de saber se além do DAS ele tem que recolher ICMS em guia a parte?

2) Quais as obrigações que acessória que ele tem, teria que fazer GIA, por exemplo? tem alguma outra?

3) Ele irá emitir cupom fiscal tem algum cadastro que precisa ser feito? onde ele compra a máquina?

Se alguém puder ajudar agradeço esse é meu primeiro cliente de vendas, por isso estou muito preocupada eu só tenho cliente prestadores de serviços.

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:50

Tatiane, boa tarde !

Resposta 1:
Se ele for optante pelo simples Nacional ele não recolhe ICMS.

Resposta 2:
Como ele é Simples Nacional, as obrigações informar ao SEFAZ ao notas emitidas e gerar a guia de pagamento no PGDAS.

Resposta3:
Se ele for emitir cupom fiscal a máquina e o programa não sai por menos de R$ 2.000,00, existem de software espalhado.(recomendo a você que ele procure, pois se vc. se comprometer, quando o equipamento quebrar ou der problema ele vai ligar pra você).

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:54

Obrigado Eduardo.

Tenho mais uma duvida, quando ele comprar o equipamento e começar a emitir os cupons o equipamento vai gerar um resumo para eu lancar no PGDAS? esse resumo por acaso seria a redução Z?

Outra coisa, caso ele efetue vendas no cartão decrédito antes de comprar o equipamento eu posso lançar pelo valor da fatura do cartão?

Eu sei que ele teria problemas por não emitir nota fiscal, mas recolhendo os impostos ele diminuiria esses problemas?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:17

Boa tarde Tatiane,

Veja se também consigo colaborar com você , entenda:
1) Gostaria de saber se além do DAS ele tem que recolher ICMS em guia a parte?
R: Haverá recolhimento de ICMS diferencial de alíquotas, sempre que seu cliente adquirir em operação interestadual, mercadorias para comercialização, industrialização, uso/ consumo e ativo imobilizado. Código de recolhimento da guia 063-2 - Recolhimentos especiais, que vence no último dia útil da primeira quinzena subsequente ao mês da compra.

2) Quais as obrigações que acessória que ele tem, teria que fazer GIA, por exemplo? tem alguma outra?
R: Obrigações acessórias:
-MAPA RESUMO: obrigatoriedade mensal.
-REDEF: obrigatoriedade mensal.O prazo de entrega varia entre os dias 11 a 19 do mês seguinte a apuração conforme o último dia da inscrição estadual.
-STDA: obrigatoriedade anual, até o dia 30 de outubro do ano seguinte ao periodo declarado.
-DEFIS: obrigatoriedade anual: até o dia 30 de março do ano seguinte ao periodo declarado.

3) Ele irá emitir cupom fiscal tem algum cadastro que precisa ser feito? onde ele compra a máquina?
R: 1º passo: compre a máquina ECF.O estabelecimento que vender é um estabelecimento interventor e emitirá um Atestado de Intervenção sobre o ECF vendido e registrará o mesmo no posto fiscal, dentro de 60 dias após a compra. 2º passo: acesse o site do posto fiscal, na parte de AIDF clique em ECF/ Pedido de Uso/ informe o CNPJ do seu cliente e CONFIRME o atestado de Lacração inicial, nesta etapa, seu cliente já deverá ter contratado uma empresa fornecedora de software ECF, e lhe passará o CNPJ dessa empresa, pois sem essa informação não é possível confirmar o atestado.
Concluído essa etapa, já pode utilizar a máquina ECF.

Solicite ao sei cliente: Os arquivos ECF do período, as Reduções Z, a Leitura X e a Leitura da Memoria Fiscal. caso não consiga importar os arquivos ECF para seu programa de escrituração fiscal, o registro deverá ser feito pela Redução Z.

Sem emitir documento fiscal para acoberar as vendas, a infração fiscal é incontestável, numa possível fiscalização, mesmo tendo recolhido os impostos, o fiscao pode arbitrar o movimento fiscal e tributar novamente as operações, já que seu cliente não terá como comprovar que os impostos recolhidos está de acordo com a receita auferida.

Espero ter ajudado.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.