x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 886

THIAGO RANGEL

Thiago Rangel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:37

Boa tarde, comecei agora a trabalhar em uma empresa que se enquadra no regime de débito e crédito e estou com algumas dúvidas.
A maioria dos produtos que vendemos são substituição tributária e os mesmos são beneficiados na fábrica no ES e eu trabalho em uma filial em MG por onde as mercadorias entram através de transferências cfop 6408.
Nas notas de transferência vem destacado o Icms, Icms st , e o Ipi.
Sendo que na nota de venda que emitimos não é destacado nenhum imposto como devo calcular o ICMS, ICMS ST, e o IPI?
Como identificar se o Icms st do produto já foi pago?

Desde já agradeço.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:00

Boa tarde Thiago,

A operação que está sendo feita até hoje, não sei há quanto tempo está errada, no que tange o ICMS ST. Não se aplica ST numa operação de transferência conforme determina Art. 18 do Anexo XV do RICMS/MG.

O ICMS e o IPI são devidos normalmente, mas O ICMS não pode vir destacado na nota. O uso do CFOP 6.408 não quer dizer que deve haver destaque de ICMS na nota, mas simplesmente, atesta a veracidade da operação e ampara a não incidência da ST, este CFOP quer dizer que , os produtos transferidos estão na ST e que mesmo estando na ST não há o destaque na nota, porque a operação é de transferência.Essas notas que vieram com CFOP 6.408 e destaque de ICMS ST, deveriam vir acompanhadas de GNRE, ou então, verifique se a fabrica de ES tem inscrição de substituto tributário em MG, pois se tiver, está obrigado a transmitir GIA-ST na qual declara os valores recolhidos em favor de MG. Salvo, algum procedimento fiscal específico para essa empresa, a operação realizada não está correta. Se comprovar o não recolhimento do ICMS ST as notas saídas da filial de Mg sem destaque do impostos está errada.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 09:15

Bom dia Thiago,

Como o fisco costuma interpretar após procedimento fiscal instaurado, ou seja, após uma fiscalização, é que não houve ' dano ao erário', ou seja, mesmo o contribuinte não destacando o ICMS , este foi recolhido antecipadamente pelo contribuinte de ES.Mas mesmo assim, a empresa de MG está infringindo a legislação mineira, e portanto, passível de punições legais.Pois entende o fisco que " infração é toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, com dolo ou culpa que importe em inobservância da legislação". Então, se possível, o melhor que tem pra se fazer, ´corrigir as operações, mesmo que tenha sido feito o recolhimento do ICMS.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.