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nfe e nota fiscal paulista

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:13

Bom dia,


Quem emite somente NFE para não contribuinte (pessoa física) tem obrigação de entrega mensal da Nota Fiscal Paulista? Ou por ser eletrônica a SEFAZ ja absorve essa informação??

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:46

Bom dia,

Sim, a transmissão ao portal da nota fiscal paulista é automático, quando se emite NFE para pessoa física.

Porém, atente-se para a operação que esta sendo realizada, e verifique se o documento fiscal que acoberta a operação de venda ao consumidor, é a NFE ou a nota fiscal de consumidor.

Nota fiscal de consumidor ou cupom fiscal, é obrigatório, nas vendas ao consumidor, sempre que este retirar ou consumir no estabelecimento do fornecedor a mercadoria adquirida.

|Att.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:14

Então realmente nao preciso efetuar transmissão, sendo NFE ja é automatica, a SEFAZ ja colhe as informações?

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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:18

Correto, não precisa e nem tem como. O portal da nota fiscal paulista só importa informações ou permite registro manual de nota fiscal de consumidor modelo 2 ou cupom fiscal.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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