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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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credito de icms de conhecimento de transporte

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:13

Bom dia !
Uma empresa Varejista no Lucro Presumido pode se creditar do ICMs de uma Nf do Conhecimento de Transporte Eletronico, cuja mercadoria é tributada e é destinada a revenda? Se alguem possuir uma base legal eu agradeço.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:24

Boa tarde Ricardo,

Previsão explicita, não tem, mas o § 3º do art. 67 diz que fala sobre estorno do ICMS, dispõe que o estorno previsto no caput do artigo, se estende ao "imposto sobre serviço de transporte' quando a mercadoria adquirida e acobertada pelo conhecimento de transporte tiver nas hipóteses de estorno, entendendo que a permissão ao crédito está subentendida.

lembrando que só poderá registrar o CTRC e tomar o crédito o tomador do serviço, aquele que paga do transporte, e desde que esteja de posse da primeira via, que é a via do tomador.

Espero ter colaborado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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