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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reaproveitamento da sub. Tributaria

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:58

Alexandre, bom dia,

Se o produto for tributado com substituição tributária, não deverá pagar os percentuais dos dois impostos.

Se você trabalhar com produtos que sofrem substituição tributária e outros que são tributados pelo ICMS normal, você deverá separar os faturamentos no momento do cálculo. Caso contrário, estará pagando imposto indevido.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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