Juscicleia,
Conforme art. 264, inciso IV do RICMS/SP, não se aplica ST quando a mercadoria está sndo vendida para "estabelecimento responsável pela ST do mesmo produto, ou outro produto da mesma cadeia produtiva". Conforme me falou, sseu cliente é fabricante de lustres, e eventualmente compra lustres para revenda, neste caso, independente se a aquisição for interna ou interestadual, o fornecedor está desobrigado de aplicar a ST, ficando seu cliente incumbido dessa obrigação no ato da venda. Como a compra para revenda veio com imposto retido, seu cliente deverá registrar a nota sem direito ao crédito do ICMS conforme art. 278 do RICMS/SP, e na revenda desses mesmos produtos em operação interna, emitir nota fiscal sem o destaque do imposto, ou seja, sem o débito, conforme determina o art. 274 do mesmo regulamento.
Nas devoluções de vendas dos produtos de produção do estabelecimento, em operação interna ou interestadual, seu cliente tem direito ao crédito dessa operação. Nestas operações de devolução com CFOP seu sistema deve ter um campo específico para informar BC ICMS e valor de ICMS ST, e provavelmente algum tipo de código de sistema para considerar os crédito, no meu sistema, quando registro um devolução com ST tenho que informar um código chamado "22" se não meu sistema não considera o crédito.
Veja se isso ajuda em algo, se restar dúvida retorne o contato!