x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 869

Industria com compra de ST

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:18

Boa tarde,

uma empresa q é indústria q comprou uma mercadoria com ST para fazer a operação de compra e venda, ela tem o direito de utilizar este credito da ST? estou lançando a entrada com o código 1.403, e este credito não abate no valor q ela tem a pagar, e nos casos de devolução fora do estado com ST cod. 2.411 tb não, fiquei com dúvidas.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:19

Juscicleia,

Em regra geral sim, teria direito ao crédito do ICMS ST. Na devolução não se deve destacar o ICMS ST em campo proprio e sim em informações complementares.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:30

Boa tarde Juscileia,

Pode expor a situação com mais detalhe, ficou vagos eu questionamento.Pois, segundo o RICMS/SP, não há direito ao crédito numa aquisição com ST. Existe também hipótese de não aplicação da ST, se o adquirente for, substituto tributário da mesma mercadoria. E no caso de devolução o valor do ICMS ST deve ser lançado no campo Outras despesas acessórias, somado no valor total da nota, e discriminado no campo dados adicionais.

Mas não consigo te responder com exatidão, pois seu questionamento, não ficou claro pra mim.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:42

Juscicleia,

Eis abaixo o embasamento conforme o RICMS/SP de que trata a apropriação do crédito do ICMS ST pelo industrial:

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:45

Boa tarde Leticia,

esta empresa ela fabrica lustres, este produto tem ST, mas ele tb compra lustres para revenda, e na nota de compra para revenda veio destaco este imposto, quando eu vou gerar a guia da ST devida a São Paulo este valor de credito não esta abatendo, mas tb ele vendeu alguns produtos fabricados por ele e foi feita uma devolução, foram varias vendas para outros Estados, e estes valores tb não entra como credito, o sistema q uso tem um campo próprio para laçar este imposto, mesmo assim teria q lançar em outros impostos? ai fiquei com dúvida se por ele ser indústria não teria direito a usar os créditos, ou somente quando for devolução de São Paulo, sou nova neste assunto e não entendo muito, agradeço a atenção.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:00

Juscicleia,

Conforme art. 264, inciso IV do RICMS/SP, não se aplica ST quando a mercadoria está sndo vendida para "estabelecimento responsável pela ST do mesmo produto, ou outro produto da mesma cadeia produtiva". Conforme me falou, sseu cliente é fabricante de lustres, e eventualmente compra lustres para revenda, neste caso, independente se a aquisição for interna ou interestadual, o fornecedor está desobrigado de aplicar a ST, ficando seu cliente incumbido dessa obrigação no ato da venda. Como a compra para revenda veio com imposto retido, seu cliente deverá registrar a nota sem direito ao crédito do ICMS conforme art. 278 do RICMS/SP, e na revenda desses mesmos produtos em operação interna, emitir nota fiscal sem o destaque do imposto, ou seja, sem o débito, conforme determina o art. 274 do mesmo regulamento.
Nas devoluções de vendas dos produtos de produção do estabelecimento, em operação interna ou interestadual, seu cliente tem direito ao crédito dessa operação. Nestas operações de devolução com CFOP seu sistema deve ter um campo específico para informar BC ICMS e valor de ICMS ST, e provavelmente algum tipo de código de sistema para considerar os crédito, no meu sistema, quando registro um devolução com ST tenho que informar um código chamado "22" se não meu sistema não considera o crédito.

Veja se isso ajuda em algo, se restar dúvida retorne o contato!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.